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DOC. 111.7522.4351.4594

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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