STJ. Audiência. Prova testemunhal. Oitiva. Testemunhas da acusação. Atraso no início do ato. Advogado constituído. Ausência voluntária juntamente com o réu. Nomeação de advogado dativo. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, XX. CPP, art. 563.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 7º, XX autoriza o advogado a se ausentar do ato processual se a autoridade que vai presidi-lo não se apresentar depois de trinta minutos de atraso. 2. No caso concreto, não estava a juíza ausente, mas presente no fórum, realizando outra audiência, daí o atraso, não sendo, pois, aceitável a invocação do mencionado dispositivo pelo advogado para ir embora, levando consigo o acusado. 3. Não há, portanto, se falar em nulidade, por cerceamento de defesa, tanto mais se não demonstrado prejuízo, realizada que foi a audiência de oitiva de testemunhas da acusação, assistida por advogado dativo. Precedentes. 4. Ordem denegada.»
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