TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de nulidade da sentença. Acolhimento. Autora que, ciente da contestação, e da alegação de ilegitimidade passiva dela constante, requerer alteração do polo passivo. CPC, art. 338 e CPC art. 339. Não análise desse requerimento, sobrevindo sentença de improcedência. Sentença nula. Recurso provido
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