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DOC. 111.6411.0411.7642

TJSP. Apelação. Ação de Cobrança. Seguro de vida e invalidez em grupo. Incapacidade total por doença. Prescrição afastada. Termo inicial para a contagem do prazo prescricional: ciência da incapacidade. Indenização securitária devida pela ré, mas pelo valor do capital segurado vigente na data da incapacidade. 1. Ação julgada procedente. 2. Recurso da ré parcialmente provido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca do segurado da incapacidade, nos termos da Súmula 278/STJ. Alegação de prescrição afastada. 3.2. Valor da indenização é o que consta da apólice vigente na data da constatação da incapacidade. 4. Recurso da ré parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada, apenas para adequar o valor da indenização securitária devida

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