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DOC. 111.4126.7270.5649

TJSP. ARROLAMENTO - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS -

Herdeiros que reclamam reforma da decisão que após redistribuição dos autos para comarca diversa, determinou a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, cujo pagamento ao final do procedimento já havia sido diferido por decisão anterior - Descabimento - Decisão atacada que embora tenha mesmo referido necessidade de comprovação do pagamento da taxa judiciária, expressamente fez constar «(diferida por decisão de fls. 60)», a revelar expressa ratificação daquele teor - Decisões, tanto de fl. 60 como ora atacada, todavia, que deixam clara a necessidade de pronto pagamento das despesas processuais, não abrangidas pelo diferimento, tratando-se estas das verbas cujo pagamento deve ser comprovado nos autos - Decisão agravada mantida, na medida em que o Juízo a quo em nada alterou, no tocante ao tempo dos pagamentos, o teor da decisão anterior - RECURSO DESPROVIDO

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