TST. Recurso de revista. Alegada violação de dispositivo constitucional inexistente. Revista não conhecida. Súmula 221/TST, I. CLT, art. 896.
«Não merece conhecimento o recurso de revista, porque impertinente a alegada violação do inexistente CF/88, art. 6º, XXVI, único fundamento do recurso, havendo sido desatendido o item I da Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito