TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 896.
«O exame dos autos revela que a Corte «a quo» proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Juiz não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento apresentado pelas partes. Basta que consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso.»
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