TST. Rescisão indireta. Irregularidade de depósitos do FGTS. CLT, art. 483, «d».
«A falta de recolhimento de depósitos de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por força do que dispõe o CLT, art. 483, «d». Recurso de revista conhecido e provido.»
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