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DOC. 111.3062.2184.1915

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Irresignação com relação à decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para que o réu reative integralmente o gerenciador de anúncios na url: https://www.instagram.com/claudiamariottooficial, e de todas as contas a ela vinculadas, a fim de que a autora possa retomar o desempenho de suas atividades, bem como abstenha-se de bloquear o gerenciador de anúncios, sem que haja a apresentação de justificativa prévia, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, cuja incidência máxima foi limitada a R$ 50.000,00.

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