TJRJ. APELAÇÂO CÍVEL.
Reclamação trabalhista, na origem, com pedidos de cobrança e indenização por dano moral. Contrato administrativo de prestação de serviço. Pretensão de recebimento de valores relativos a verbas rescisórias e salários de parte do período trabalhado. Contratação temporária, mantida por meio de convênios e parcerias firmados entre o município e demais réus, para desempenho da função de técnica de enfermagem. Autora que, neste caso, é considerada ocupante de cargo público, razão pela qual a ela são garantidos, de acordo com o disposto no art. 39, §3º da CF/88, os direitos sociais elencados nos, IV, VII a IX, XII, XIII, XV a XX, XXII e XXX, do art. 7º do mesmo diploma legal. Eventual nulidade da contratação que não é capaz de afastá-los, visto que, mesmo o contrato nulo gera efeitos, na medida em que os(as) empregados(as) não podem ser penalizados(as) pelas irregularidades cometidas por seus contratantes, sob pena de enriquecimento ilícito. Neste contexto, uma vez comprovada a prestação de serviços, devem os réus responder pelo pagamento das verbas devidas, em razão dos sucessivos contratos de trabalho, ficando também obrigado o município, de forma subsidiária, em caso de eventual inexistência de recursos financeiros por parte dos demais réus. Enunciado 331, IV, da súmula de jurisprudência do TST. Dano moral não configurado. Juros e correção monetária corretamente aplicados. Precedentes. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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