TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO SOBRE PARCELAS VINCENDAS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL, QUANTO AO PONTO. AFASTADO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MANTENDO-SE A DATA DA CITAÇÃO. RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO, NA ORIGEM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO, CONFORME CONSTOU DA FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Falta de interesse de agir: A parte consumidora tem o direito à revisão contratual e pode requerer a apresentação dos contratos e demais documentos diretamente na demanda revisional, sem a necessidade de previamente requisitar esses documentos extrajudicialmente, ou, ainda, a satisfação da lide na esfera extrajudicial. Nessa perspectiva, o condicionamento de solicitação administrativa prévia para o ajuizamento da ação revisional fere o princípio constitucional do livre acesso à justiça e o direito de ação, bem como não possui amparo legal específico para tal tipo de exigência.
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