STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação. Ausência de fundamentos cautelares. Constrangimento ilegal. Exceção à Súmula 691/STF. «Habeas corpus» concedido de ofício. CPP, art. 312 e CPP, art. 648.
«Paciente mantido preso por prazo excessivo unicamente em decorrência da prisão em flagrante. Ausência de situação fática vinculada a qualquer das hipóteses listadas no CPP, art. 312. Possibilidade, se vier a ser condenado, de fazer jus à progressão de regime ou à conversão da pena privativa de liberdade em outra restritiva de direitos. Constrangimento ilegal caracterizado. Situação que enseja exceção à Súmula 691/STF. Ordem concedida, de ofício.»
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