TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV) - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERIGO DE DANO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO. - O
crime dos autos é um delito formal e de mera conduta, que se consuma pela simples prática do núcleo do tipo, independente do resultado naturalístico. Considero, ainda, que se trata de crime de perigo abstrato, sendo presumido o perigo em desfavor da coletividade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito