TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Ação de obrigação de fazer em fase de liquidação de sentença - Segurado aposentado enquanto beneficiário de contrato coletivo de assistência médica - Fixação da mensalidade devida depois do desligamento (art. 31, Lei 9.656/98) - Feito que se encontra em fase de liquidação de sentença para cálculo do valor devido a título de mensalidades - Ré que deixou de apresentar documentos para a apuração do valor desembolsado pela empregadora em favor de seus empregados ativos - Hipótese configurada para a aplicação do determinado no título executivo - Possibilidade de se considerar como o valor de mensalidade devido aquele valor cobrado como teto dos funcionários ativos admitidos até 01.12.2015 - Recurso desprovido
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