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DOC. 110.6752.0179.1900

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.  PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PARTE DA SENTENÇA DISSOCIADA DOS FATOS NARRADOS ACOLHIDA. SENTENÇA DECOTADA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. TEMA 971 DO STJ.  SENTENÇA MANTIDA NA PARTE NÃO DECOTADA.

I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual, declarando rescindido o contrato de promessa de compra e venda de fração de tempo imobiliário e determinando a restituição dos valores pagos, com a aplicação da cláusula penal em favor do consumidor. A recorrente sustenta, preliminarmente, a dissociação da sentença e, no mérito, a inaplicabilidade da cláusula penal em seu desfavor e, subsidiariamente, requer a redução do percentual fixado.

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