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DOC. 110.6677.2237.8047

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. art. 121, §2º, I, III E IV, NA FORMA DO 70, SEGUNDA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. I.

Caso em exame. Paciente que, com vontade livre e consciente, agindo com animus necandi, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos, desferiu disparo de arma de fogo, matando as Vítimas, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou sua defesa. Prisão preventiva decretada em 15/12/2021.

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