TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em descontos nos proventos de aposentadoria do autor, a título de empréstimos consignados, os quais alega não ter contratado. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Preliminares. Rejeição. Prescrição trienal. Aplicação, ao caso, do prazo quinquenal. CDC, art. 27. Interesse de agir. Preliminar afastada em decisão saneadora, contra a qual não se insurgiu. Mérito. Bancos réus que não comprovaram a regularidade das contratações. Perícia grafotécnica conclusiva quanto à falsidade da assinatura aposta nos instrumentos contratuais acostados aos autos. Descontos indevidos. Falha na prestação de serviço. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Compensação de valores indevida. Réus que não demonstraram o efetivo crédito em favor do autor. Restituição em dobro da quantia indevidamente descontada. Dano moral configurado. Verba indenizatória que merece redução para R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada um dos réus. Precedentes do TJRJ. Reforma parcial da sentença. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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