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DOC. 110.4770.4159.7036

TJMG. "HABEAS CORPUS» - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO «PERICULUM LIBERTATIS» - OMISSÃO QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DA PENA - NULIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 01.

A fundamentação das decisões judiciais constitui exigência constitucional inderrogável (CF/88, art. 93, IX), sendo condição de validade do ato jurisdicional, especialmente quando se trata da imposição da medida cautelar mais gravosa do ordenamento jurídico. 02. A prisão preventiva exige motivação concreta e individualizada, com demonstração efetiva do «periculum libertatis», nos moldes dos arts. 312 e 315, §2º, do CPP, não se prestando a justificar a segregação cautelar considerações genéricas sobre a gravidade do crime ou a mera presença de indícios de autoria. 03. É nula a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base apenas na presença de indícios de autoria, materialidade e na pena abstratamente cominada ao delito, por representar antecipação indevida da pena e violar os princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar.

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