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DOC. 110.2892.8632.0236

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. 1.

Executada afirma que os imóveis arrematados são de propriedade de terceiro. Alega que efetuou a venda dos imóveis em data anterior ao cumprimento de sentença por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda sem reconhecimento de firma. Promitente comprador que opôs embargos de terceiro, julgados improcedentes em 2022. Imóveis arrematados que estão registrados como de propriedade da agravante. Apesar do teor da Súmula 84 do E. STJ, em se tratando de contrato particular, a ausência de registro ou do reconhecimento das firmas contemporâneos à data nele indicada o torna inidôneo para a aferição da anterioridade da alienação do bem. Embargos de terceiro julgados improcedentes pro decisão transitada em julgado. Executada que, apesar de intimada por seus advogados constituídos, quedou-se inerte nos embargos de terceiro. Executada aduz que a penhora de bens é matéria de ordem pública e que não se sujeita ao instituto da preclusão. Pretende com a impugnação à arrematação abrir instrução no cumprimento de sentença para provar que o imóvel é de propriedade do terceiro embargante.

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