TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Recurso do autor contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela de urgência para determinar à operadora de saúde que custeie os tratamentos prescritos ao autor, todavia afastou (i) a exigência de certificações dos profissionais e (ii) o custeio pela operadora de orientação parental e escolar sobre o quando clínico do menor. Em sede de cognição sumária, a exigência de especializações específicas não se mostra cabível, bastando apenas que os profissionais tenham habilitação para o uso das técnicas do método ABA, conforme já decidiu esta Câmara. Quanto à orientação parental e escolar, há entendimento do C. STJ e deste Tribunal no sentido de que, como regra, fogem ao escopo do contrato de plano de saúde, portanto, não obrigam a operadora ao pagamento. Decisão mantida. Recurso desprovido
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