TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE VINTE POR CENTO DOS GANHOS LÍQUIDOS OU VINTE POR CENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA ATÉ QUE A ALIMENTADA COMPLETE A MAIORIDADE. 1.
Apelação interposta pela alimentada se insurgindo apenas em relação a data estabelecida para exoneração dos alimentos, por estar devidamente matriculada em instituição de ensino, prestes a ingressar em curso superior.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito