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DOC. 110.2154.0819.7078

TJSP. Execução penal - Falta média - Reeducando do regime fechado - Prática de conduta consistente em transitar sem autorização e indevidamente trajado, além de dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade prisional - Faltas classificadas respectivamente como leves e média - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento da falta disciplinar reconhecida como média, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, ainda que integrado por declarações orais, mormente se corroborado por confissão do acusado, apontando no sentido de que sua conduta corresponde a ato de transitar sem autorização e indevidamente trajado pela unidade prisional, e de modo a dificultar a vigilância, em qualquer dependência da unidade prisional. Impende observar que os reeducandos, quando incluídos no sistema prisional do Estado de São Paulo, são informados sobre o cumprimento das normas de segurança e disciplina.

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