TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CUBATÃO). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Caso em que o Município Reclamado sustenta ser indevida a sua condenação ao pagamento de verbas trabalhistas, visto que está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando . Ocorre, contudo, que por meio da decisão monocrática, ora agravada, foi negado provimento ao recurso de revista da Reclamante em que requeria a condenação do ente público ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços. Dessa forma, carece de interesse recursal o Agravante que se beneficiou da decisão agravada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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