TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CULPABILIDADE - DECOTE - PREMEDITAÇÃO NÃO COMPROVADA - PENA-BASE - EXACERBADA - REFORMA - ANTECEDENTES - PENA DE MULTA - REFORMA - COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. 1.
Não realizada prova nos autos de que o crime foi premeditado, necessário afastar a Circunstância Judicial da Culpabilidade, por não ter sido demonstrado maior grau de reprovabilidade da ação criminosa do réu. 2. Fixada a pena-base em patamar exacerbado, sem idônea justificação para tanto, imperiosa a sua reforma. 3. Considerando o julgador de piso diversas condenações anteriores transitadas em julgado antes do fato para a configuração dos antecedentes, necessário se modular a fração de recrudescimento da pena para que, com fulcro no caso concreto e nas condições subjetivas específicas do réu, aumente a pena em patamar condizente, em aplicação do Princípio da Individualização da Pena. 4. O cálculo dos dias-multa da pena de multa deve guardar estreita correlação com a pena corpórea. 5. Utilizada apenas uma condenação pretérita transitada em julgado, na forma do CP, art. 64, I, para se justificar a Reincidência do agente, correta a sua compensação integral com a Atenuante da Confissão Espontânea (CP, art. 65, III, «d»). 6. Deram provimento ao recurso defensivo e negaram provimento ao recurso do Ministério Público.
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