STJ. Sociedade. Registro público. Baixa do registro de pessoa jurídica nos termos da Lei 9.841/99. Prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte. Necessidade. Interpretação do termo «enquadrável». Lei 9.841/99, art. 35. Lei Complementar 123/2006.
«1. Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil, nos termos da Lei 9.841/99, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresa ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários.»
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