STJ. Consignação em pagamento. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Medida cautelar incidental. Pretensão de recebimento das chaves do imóvel e lavratura de escritura definitiva. Objeto autônomo e não acessório. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do feito cautelar. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 798 e 890.
«III. Descabido o uso da medida cautelar incidental para a postulação de pretensões autônomas em relação à ação de consignação, como a entrega das chaves do imóvel e a assinatura de escritura definitiva de compra e venda, sem o caráter de acessoriedade próprio dessa via processual, aqui indevidamente utilizada pela parte autora como espécie de uma segunda lide principal ou complementar da originariamente ajuizada. IV. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido, para extinguir a medida cautelar nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, e julgar procedente apenas em parte a ação consignatória, redimensionados os ônus sucumbenciais.»
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