TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Evidenciado através da prova pericial que o segurado, apesar da “discretíssima limitação” no movimento de extensão do punho esquerdo, encontra-se apto para exercer, sem restrições, sua atividade de trabalho habitual, resta descabida a concessão do benefício de auxílio-acidente. Ausentes os requisitos legais da Lei 8.213/91, art. 86, deve ser mantida a sentença de improcedência.
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