TJRS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DIES A QUO. TEMA 862 DO STJ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
- O marco inicial ao pagamento do auxílio-acidente precedido do auxílio-doença é o dia seguinte à cessação deste, respeitada a prescrição quinquenal. Inteligência do § 2º do art. 86 da LBPS. Julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática os Recursos Repetitivos. Tese firmada no Tema 862 do STJ.
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