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DOC. 109.8228.7015.2748

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Pensionista de servidor do Tribunal de Justiça que pretende cobrar as diferenças de proventos de aposentadoria não pagas ao seu falecido marido a título de Gratificação de Titularidade, prevista nas Leis 3.893/02 e 4.477/04. Sentença de extinção do processo sem análise do mérito, por ilegitimidade ativa da autora. 1. Ilegitimidade ativa afastada. STJ que no REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, julgados em 23/06/2021, fixou, dentre outras, tese no sentido de que ¿Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original¿ (Tema 1057). 2. Servidor falecido que recebeu a Gratificação de Titularidade de 27/10/2004 até 12/06/2013, recolhendo a respectiva contribuição previdenciária durante esse período e que se aposentou com proventos integrais, nos termos do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, enquadrando-se nas Teses 1 e 3 do IRDR 0065694-18.2017.8.19.0000, julgado pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso a que se dá provimento para reconhecer a legitimidade ativa da autora e, passando ao julgamento do mérito pela teoria da causa madura, julgar procedentes os pedidos autorais, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das parcelas não usufruídas em vida pelo servidor falecido, referentes à Gratificação de Titularidade que deveriam incidir sobre os seus proventos, desde o início do benefício em 29/08/2018 até o seu falecimento em 13/12/2020, observada a prescrição quinquenal.

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