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DOC. 109.5593.9940.1716

TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Ação revisional de contrato bancário proposta por Neri Santana Pales contra Banco Pan S/A, julgada improcedente, com condenação da parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em R$ 900,00, observada a gratuidade de justiça. A parte autora apelou, alegando abusividade dos juros em contratos de empréstimo consignado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a taxa de juros aplicada aos contratos de empréstimo consignado excede o limite imposto pela Instrução Normativa 28 do INSS/PRESS de 2008. III. Razões de Decidir: Os contratos de empréstimo consignado apresentaram Custo Efetivo Total de 2,29% e 1,95%, dentro dos limites legais vigentes à época. A distinção entre Custo Efetivo Total e juros remuneratórios foi observada, não havendo abuso ou onerosidade excessiva que justifique a revisão contratual. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros aplicada não excede o limite legal. 2. Não há confusão entre Custo Efetivo Total e taxa de juros. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §§2º, 8º e 11. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Resolução BACEN 3517/2007. Jurisprudência Citada: TJSP, 16ª Câm. Dir. Priv. AP 1025760-25.2023.8.26.0196, rel. Des. Simões de Vergueiro, j. 22/07/2024

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