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DOC. 109.5433.4820.5132

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO. ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO POR FALTA DE COMBUSTÍVEL EM PORTOS DE ESCALA. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA TRANSPORTADORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANOS MATERIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando a empresa ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor a título de danos morais, além da distribuição recíproca dos ônus sucumbenciais. A empresa apelante sustenta a inexistência de responsabilidade pela alteração do itinerário, alegando força maior em razão da falta de combustível nos portos de Santa Cruz de La Palma e Santa Cruz de Tenerife. Requer a reforma da sentença para afastar a condenação ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório.

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