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DOC. 109.5133.0331.3727

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - SURDEZ UNILATERAL -

Candidato que se inscreveu em processo seletivo para o cargo de analista ambiental - Formação em engenharia civil, polo 02 - Grande São Paulo em vagas destinadas a portadores de deficiência - Exclusão do impetrante do certame em razão de sua surdez unilateral não ter sido considerada como deficiência para fins de enquadramento no percentual previsto no edital - Desacerto - Edital que segue os termos da legislação de regência - Aplicação da Lei Estadual 16.769/2018 e da Lei 14.768/2023, que considera a surdez unilateral como deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos - Inaplicabilidade da previsão do Decreto 3.298/1999, art. 4º, II, dado que as legislações estadual e federal são posteriores e especiais, sendo editadas de acordo com a competência legislativa de cada ente - Afastada a aplicação da Súmula 552/STJ, dado que seu entendimento se fundamentou no Decreto 3.298/1999 - Sentença que denegou a ordem de segurança reformada. Apelo do impetrante provido

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