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DOC. 109.4829.1481.6527

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALECIMENTO DA PARTE RÉ DURANTE A AÇÃO. INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS AOS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1- A

obrigação de prestar contas pelo exercício da inventariança é personalíssima, tratando-se de obrigação de fazer vinculada à pessoa que exerceu o encargo, sem transmissão aos herdeiros ou ao espólio.

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