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DOC. 109.4269.0077.9190

TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. APRECIAÇÃO DE DECADÊNCIA DE FATOS RECONHECIDA PELO STJ RELEGADA À SENTENÇA. DECISÃO JUSTIFICADA. 

Decisão do STJ que reconheceu a decadência de fatos anteriores à Lei 13.718/2018 deve ser cumprida, sendo, todavia, necessário o exame da prova a respeito de cada um dos fatos imputados, o que justifica ter sido relegada a apreciação para a sentença. Nessas condições, não se verifica erro ou abuso que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais.

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