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DOC. 109.3575.6428.2283

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.

Ficou claro no acórdão embargado que o exame dorecurso de revista adesivorestou prejudicado, tendo em vista a preclusão consumativa que se operou. Isso porque a Instrução Normativa 40 desta Corte, estabelece que, caso o Presidente do Tribunal Regional não exerça juízo de admissibilidade em relação aorecurso de revista adesivo, cabe à parte recorrente opor embargos de declaração visando sanar a omissão, sob pena de preclusão. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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