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DOC. 109.3428.7423.3107

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 14.879/24. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA OU JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA COMARCA DA CAPITAL. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou que a autora indique se deseja a redistribuição para o Foro de seu domicílio, conforme autorizado pelo art. 101, I do CDC ou para o Rio de Janeiro/RJ, local da sede da ré. Inteligência do art. 63, § 5º do CPC, com as modificações decorrentes da Lei 14.879/24. Entretanto, como se viu, a agravante reside em São João do Piaui/PI e a viagem foi realizada de Petrolina, com conexão em São Paulo e destino a Curitiba. A ré, por sua vez, possui sede no Rio de Janeiro. Ausência de pertinência entre o foro de ajuizamento da ação e os locais que envolviam os trechos da viagem ou a residência das partes. Não fazia sentido a propositura da ação em São Paulo, ainda mais em tempos de processo eletrônico e sem qualquer dificuldade para acesso ou acompanhamento. Inovação da lei processual que permite uma equalização da distribuição do serviço judiciário nacional, adequando-se as discussões processuais aos negócios praticados. Precedentes deste E. Tribunal, incluindo-se da Turma julgadora.

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