TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. CARÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUSPENSÃO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância atende aos critérios da subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal, o qual não deve intervir em lesões irrelevantes a bens jurídico tutelados pela norma, mas tão somente àquelas realmente graves, cujos demais ramos do direito não sejam suficientes para tutelá-los. 2. Os requisitos para o afastamento da tipicidade material de uma conduta, por força do referido princípio, são a mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade de comportamento; e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico provocado. 3. Evidenciado que a ação dos agentes não foi grave a ponto de lesionar efetivamente o patrimônio da vítima, ante o irrisório valor subtraído, deve ser afastada a tipicidade de suas condutas. 4. Deferida a suspensão quanto à exigibilidade das custas, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. 5. Recurso provido.
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