TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Procedimento Comum, cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais. Sentença de improcedência. Autora que somente protestou pela produção da perícia na petição inicial, deixando de o fazer no momento de especificação das provas, razão pela qual não houve cerceamento de defesa. Irregularidade apontada pelos prepostos da ré durante a vistoria de rotina, acarretando a lavratura do TOI e a cobrança de consumo recuperado. Gráfico inserido pela ré na contestação não é claro para aferir se houve aumento no consumo após a inspeção. Prova pericial que se faz necessária a fim de ser constatada a irregularidade e deve ser deferida de ofício. CPC, art. 370. Anulação de ofício da sentença, para a realização da perícia.
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