TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO ARGUIDO INTEMPESTIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os devedores não trouxeram quaisquer provas - ainda que indiciárias - para demonstrar que o imóvel se trata de bem de família, ônus que lhes competia, impondo manter a penhora.
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