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DOC. 108.8942.4544.1333

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança. Decisão que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça. A presunção de pobreza dos que necessitam da assistência judiciária não é absoluta, devendo o juiz avaliar a alegação de insuficiência econômico financeira a partir das provas produzidas nesse sentido. Súmula 39, deste tribunal. Agravante aufere renda anual em torno de R$106.290,03, bem como possui uma moto e um automóvel, o que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira. Após analisar as declarações de imposto de renda inseridas nos autos principais, infere-se, facilmente, que o recorrente não faz jus à benesse estatal. Manutenção da decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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