TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO NÃO COMPROVADA.
I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de comissão de corretagem, formulado por parte que alegava ter intermediado a venda de imóvel de propriedade da parte ré, matriculado sob o 80.016, situado em Capão da Canoa. A parte autora fundamentou sua pretensão na alegada intermediação junto à empresa L3 Empreendimentos Imobiliários, apresentando cópia da matrícula do imóvel e declaração firmada pela referida empresa. A parte ré impugnou os fundamentos, afirmando inexistir intermediação do autor, esclarecendo que a negociação foi conduzida por terceiro alheio à lide e que a compra foi realizada por adquirentes distintos da empresa mencionada.
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