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DOC. 108.7694.7000.2200

STJ. Pena. Fixação. Concurso de pessoas. Confissão espontânea de somente um dos acusados. Circunstância de caráter exclusivamente pessoal. Reconhecimento da atenuante em face também dos corréus. Redução de todas as reprimendas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 30, CP, art. 65, III, «d» e CP, art. 68. CPP, art. 580.

«1. A circunstância atenuante da confissão espontânea possui cunho subjetivo, pessoal, visto que o ato de reconhecer e declarar o ocorrido é prestado pela própria parte, a qual se beneficia dessa conduta com a redução de sua reprimenda.

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