TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 1.
Crime de estelionato. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas pelo conjunto probatório reunido nos autos, especialmente pela prova oral produzida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que não deixa dúvidas no que se refere à utilização de ardil pela acusada para a obtenção da vantagem econômica ilícita em prejuízo da vítima. Correto o juízo de reprovação.
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