TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Pretensão de transferência para unidade hospitalar especializada no tratamento de queimados. Sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer e improcedente a indenização por danos morais. Demora na transferência, por si só, não configura dano moral, especialmente quando desacompanhada de consequências mais graves, como comprometimento significativo da subsistência da autora, agravamento do quadro de saúde, surgimento de sequelas ou risco efetivo de morte. Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade, em ações que envolvem fornecimento de tratamento de saúde pelo Estado, em razão da dificuldade de mensurar o proveito econômico, dado o caráter constitucional do direito à saúde. Precedente do STJ. Possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários à DPGERJ, sem configuração de confusão com a Defensoria do mesmo ente. Superação das súmulas 421 do STJ e 80 do TJRJ pelo Tema 1.002 do STF. Overruling. Recurso parcialmente provido.
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