Carregando…

DOC. 108.1009.3968.7122

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM 2008. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE À IPTU, PERÍODO DE 2002 A 2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. APELO DA MUNICIPALIDADE, ARGUINDO A NULIDADE DA SENTENÇA PELA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1.

Cuida-se de execução fiscal distribuída pelo Município de São João da Barra no ano de 2008 para a cobrança de dívidas de IPTU dos exercícios de 2002 a 2006, que o douto magistrado de primeiro grau julgou extinguir com resolução do mérito, ante a declaração da prescrição, nos moldes do art. 487, II c/c art. 771, parágrafo único do CPC.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito