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DOC. 108.0634.2162.4343

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Rescisão de contrato - Tese dos autores no sentido de que adquiriram dois lotes e efetuaram o pagamento parcial, tendo sido negada a possibilidade de rescisão, ao fundamento da quitação do contrato de compra e venda mediante emissão de cédula de crédito bancário - Pretensão de desfazimento dos negócios e de liminar para impedir cobrança das parcelas, já ratificada nesta sede - Irresignação contra exclusão da litisconsorte J17, a pretexto de cessão do crédito fiduciário - Acolhimento - Conforme já deduzido no agravo primevo, no qual se confirmou a liminar para suspensão das parcelas do contrato, a situação concreta que merece estudo mais acurado, porque a celebração de contratos coligados tem aparente propósito de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Contexto envolvendo as mesmas instituições que é objeto de diversos julgados desta Corte, nos quais não prevalece a autonomia da cédula bancária haja vista os contornos característicos da simulação - Litisconsorte que deve permanecer no polo passivo, não sendo necessário o açodamento para aboná-la da lide, o mais se desatando na sentença - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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