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DOC. 108.0582.2808.2206

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM FIRMA RECONHECIDA. EXCESSO DE FORMALISMO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de irregularidade na representação processual, diante do não cumprimento da determinação judicial para juntada de procuração atualizada com firma reconhecida. A parte autora sustenta que a exigência imposta não encontra respaldo legal, pois a procuração anexada à exordial havia sido outorgada apenas um mês antes do ajuizamento da ação.

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