TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer combinada com indenizatória por danos materiais. Apelação de ambas as partes. Primeiro apelante que alega fazer jus a estacionamento externo enquanto as obras efetuadas pela segunda apelante estiverem em curso. Indenização que se mede pela extensão do dano que necessita de prova para tanto. Condomínio que não se desincumbiu de provar o fato constitutivo do seu direito. Perito que concluiu pela desnecessidade de interdição integral do abrigo para veículos. Astreintes que se encontram dentro do poder de cautela do magistrado e pode ser imposta na fase de cumprimento da sentença para os casos em que o devedor sinaliza que não irá cumprir com o comando judicial. Prazo para a execução da obra que atende aos critérios de razoabilidade tendo em vista a divergência das partes e a ausência de paramentos no laudo pericial apresentado. Despesas processuais e honorários advocatícios corretamente arbitrados pelo sentenciante tendo em vista a peculiaridade do caso concreto. Sentença que não merece reforma. Desprovimento dos recursos.
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