STJ. Competência. Conflito. Inquérito policial. Exploração clandestina de sinal de internet, via rádio. Crime, em tese, insculpido no Lei 9.472/1997, art. 183. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 21, XI e 109, IV.
«1. Conforme entendimento da Terceira Seção desta Corte, a conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, caracteriza, a princípio, o delito insculpido no Lei 9.472/1997, art. 183. 2. Em se tratando de serviço cuja exploração é atribuída à União, nos termos do CF/88, art. 21, XI, firmada está a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do mencionado delito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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