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DOC. 107.8093.2198.5063

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandato. Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada denegou pedido de concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars para arrestar ativos financeiros em nome da executada. Providência cautelar que somente deve ser concedida initio litis pelo juiz em casos excepcionais, quando demonstrado que a citação poderá tornar ineficaz a medida requerida - Ausência de elementos concretos que demonstrem a possibilidade de dissipação de bens ou o intento furtivo da parte contrária - O fato da parte agravada ser pessoa de poucos recursos financeiros não é indício, por si só, de que a devedora dissipará e ou ocultará o seu patrimônio Outrossim, não houve in casu, qualquer tentativa de localização da executada, reiterando-se que o pedido de arresto formulado pela exequente foi inaudita altera parte. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a prévia tentativa de citação do executado é requisito para o arresto executivo. Destarte, o improvimento do recurso, é medida que se impõe. Recurso improvido.

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